
“O PL 733 constitui um marco legislativo moderno, equilibrado e duradouro.”
Daniela Reinehr, deputada federal e vice-presidente da Comissão Especial do PL 733
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu, dia 23 de junho, a licitação de um condomínio logístico de caminhões projetado no Porto de Santos. A decisão teve despacho expedido em 16 de junho pelo desembargador federal Nery Júnior, atendendo a um recurso de apelação proposto pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec).
A entidade que representa as companhias de terminais de contêineres questiona o leilão realizado, em 17 de dezembro de 2025, pela Autoridade Portuária de Santos (APS). Na oportunidade, o Consórcio Portlog SPE Ltda. saiu vencedor em um certame sem concorrentes. Pelas regras do edital, estavam em licitação duas áreas voltadas à criação de dois condomínios logísticos, em Santos (SP) e no Guarujá (SP).
A APS pretendia alugar o espaço para a construção de um pátio regulador para caminhões, serviços e espaços para refeição e descanso de motoristas, além de um centro chamado Condomínio Logístico – Margem Direita. A área tem 242 mil m² e fica na Avenida Augusto Barata, em frente ao Brasil Terminal Portuário (BTP) e ao futuro Tecon Santos 10, mega terminal de contêineres cujo leilão deve ocorrer em prazo ainda indeterminado.
Com a nova decisão judicial, ainda em caráter liminar, a adjudicação da área foi suspensa, repetindo o que já ocorreu em dezembro de 2025. Na época, a Abratec também se posicionou contrária ao leilão e interpôs ação na primeira instância da Justiça Federal, que concedeu liminar determinando a suspensão do procedimento.
A liminar foi revogada em 7 de maio deste ano pela 1ª Vara Federal de Santos. Assim, o leilão foi homologado na edição de 18 de maio do Diário Oficial da União (DOU). Contra essa nova decisão, a Abratec recorreu à segunda instância do Judiciário, tendo êxito em nova suspensão, agora determinada pelo TRF-3.
Na decisão, o desembargador federal Nery Júnior escreveu que “é relevante a alegação da existência de vícios no certame, residente notadamente na classificação atribuída à área, em desacordo com o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ/2020), cuja alteração não poderia ser realizada mediante o presente edital, mas através de rito formal de revisão do PDZ”.
Mais adiante no mesmo despacho, o magistrado registrou que “são também importantes as alegações de óbice à ampla defesa e livre concorrência, esse último efetivamente traduzido na participação de uma única proposta”, restabelecendo os efeitos da liminar concedida em dezembro.
Na Justiça, a associação afirma que o projeto viola o PDZ do porto. O edital classificou a área licitada como “não afeta à operação portuária”, contrariando, no entendimento da entidade, o PDZ aprovado em julho de 2020, que “a destina expressamente à movimentação e armazenagem de contêineres”. Além disso, a licitação impôs barreiras à participação e à vitória de empresas que já operam terminais de contêineres no porto.
Outro questionamento da Abratec trata da cláusula 20.17 do edital e da cláusula 19 da minuta de contrato, quando ambas impedem que vençam a licitação empresas ou grupos econômicos que atuam em movimentação de contêineres no complexo portuário de Santos, exceto se nenhum outro proponente apresentar proposta válida. A entidade aponta que as cláusulas são restritivas à competitividade.
Um último ponto elencado pela entidade diz respeito ao exíguo tempo de realização do certame. Para um empreendimento desse porte, a Abratec considera curto o prazo de 22 dias entre a publicação do edital e a entrega de propostas.






