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Não há crise entre quem manda e quem obedece, diz Cardozo sobre edital do leilão do Tecon-10
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Ex-ministro José Eduardo Cardozo

Não há crise entre quem manda e quem obedece, diz Cardozo sobre edital do leilão do Tecon-10

Tecon Santos 10Fonte: UOL Economia·25 de junho de 2026·8 min de leitura
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Daniela Reinehr, deputada federal e vice-presidente da Comissão Especial do PL 733

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A orientação da Casa Civil da Presidência da República para que o leilão do megaterminal de contêineres do Porto de Santos (Tecon10) seja realizado em fase única e sem restrições concorrenciais precisa ser observada e aceita pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), na avaliação do ex-ministro da Justiça e ex-advogado-geral da União José Eduardo Cardozo.

Ele afirma que, pelo fato de a Casa Civil ser a coordenação e “expressão” do que o governo federal entende como correto e estratégico, as recomendações que saem da Pasta têm que ser entendidas como “a voz direta do presidente da República”.

“A Casa Civil é a voz da coordenação do governo, é a voz do presidente da República. A estrutura do Executivo respeita às competências de cada órgão, mas também é fortemente hierarquizada. Então, se eventualmente os órgãos que comandam derem determinações, orientações nos termos da lei, isso tem que ser seguido. Por isso não há crise entre quem manda e quem deve obedecer, senão tudo fica sempre travado”, afirmou em entrevista à Broadcast.

Para o ex-ministro, a modelagem defendida pela Casa Civil é a mais adequada para o certame, pois amplia a concorrência e aumenta as chances de obtenção da proposta mais vantajosa para o interesse público. Segundo ele, as restrições devem se limitar à qualificação técnica e financeira dos participantes.

Cardozo também argumenta que a posição da Casa Civil está alinhada aos princípios adotados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na análise do projeto. O tribunal, contudo, recomendou que o leilão fosse realizado em duas etapas e com limitações à participação de armadores na disputa.

Caso o edital seja estruturado de forma distinta daquela apreciada pelo TCU, o entendimento predominante entre especialistas é que o processo precisaria retornar ao tribunal para uma nova análise. O ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, e o diretor-geral da Antaq, Frederico Dias, já admitiram a possibilidade. Cardozo discorda dessa interpretação.

“O que eu não posso é antever situações de eventual descumprimento para criar restrições que afetem a competitividade. Isso seria um exercício de futurologia que, muitas vezes, pode esconder a intenção de direcionar a licitação para alguém. Seria dizer: ‘vocês podem transgredir a lei no futuro, portanto não podem participar’”, declarou.

Para ele, a recomendação reduz as brechas para judicialização do leilão ao “dar mais precisão” aos limites do certame. Cardozo afirma que restringir previamente a atuação de determinados grupos econômicos com base em potenciais infrações concorrenciais futuras comprometeria a competitividade da licitação.